AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS (INCLUINDO AUDITORIA ESG)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE NOVOS EMPREENDIMENTOS
AVALIAÇÃO LOCACIONAL DE PROJETOS
RENOVAÇÃO DE LICENÇAS
INVESTIGAÇÕES DE RISCO
SALVAMENTO PALEONTOLÓGICO (ANM)
RESGATE ARQUEOLÓGICO (IPHAN)
MANEJO DE CARVERNAS (CECAV/ICMBio)
USO DE ÁGUA (OUTORGAS DE USO, ESTUDOS HIDROGEOLÓGICOS)
PREVISÕES DE RISCOS AMBIENTAIS
ANÁLISES DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
ANÁLISES SOCIOECONÔMICAS (MERCADO, LOGÍSTICA, ETC)
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL (AVALIAÇÃO PRELIMINAR , INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA, INVESTIGAÇÃO DETALHADA E AVALIAÇÃO DE RISCO )
A Avaliação Ambiental Preliminar corresponde a uma das etapas do processo de gerenciamento de áreas contaminadas e consiste na realização de auditoria ambiental inicial com o objetivo de identificar áreas possivelmente contaminadas, decorrentes de possíveis ações antrópicas, de um determinado empreendimento.
A Avaliação Ambiental Preliminar deve ser promovida pelo empreendedor e sua elaboração deve ser desenvolvida a partir de visitas para inspeção / vistoria técnica ao local e preenchimento de questionários de entrevistas, de levantamento de informações obtidas a partir de documentos existentes, do estudo aerofotográfico temporal e do histórico de atividades. Os resultados obtidos são apresentados na forma de um relatório de Avaliação Ambiental Preliminar, que deverá servir para subsidiar e orientar as demais etapas da gestão de áreas contaminadas.
Caso sejam identificadas áreas suspeitas de contaminação, durante a execução das atividades da Avaliação Ambiental Preliminar deve ser desenvolvida a etapa de investigação confirmatória.
Segundo a metodologia determinada pela CETESB, para o desenvolvimento da etapa de Investigação Confirmatória devem ser executadas atividades, tantas quanto forem necessárias, para a confirmação, ou não, da existência de contaminação nas áreas identificadas na etapa de avaliação preliminar.
Para o desenvolvimento da Investigação Confirmatória deve ser considerado o Modelo Conceitual elaborado na etapa de avaliação preliminar, devendo ser planejadas campanhas de campo para amostragem de solo e/ou água subterrânea e análises das substâncias químicas de interesse.
Esta etapa de investigação Confirmatória deverá elaborar Modelo Conceitual 2 do local, onde serão definidas as próximas etapas do processo.
A Investigação Detalhada tem por objetivos avaliar detalhadamente as características da fonte de contaminação, dos meios afetados e os tipos de contaminantes presentes (e suas concentrações), determinar as dimensões das áreas e/ou volumes dos meios afetados e definir os limites e taxa de propagação a pluma de contaminação.
Para a Avaliação de Risco a Saúde Humana e Ecológica é necessária a identificação dos modelos de transporte e dos parâmetros específicos do site e devem ser determinados os fatores de exposição, limites de risco a serem atingidos, resultados das medições “in situ” e as concentração dos contaminantes no solo e água subterrânea, entre outros. O cálculo do risco é feito por meio de uma modelagem matemática, onde os efeitos da presença dos contaminantes no solo e água subterrânea sobre a forma de utilização da área são simulados.
No caso da identificação de risco real deve ser implantado sistema de remediação para redução dos teores do contaminantes presentes ou implantadas medidas mitigadoras para a descaracterização das vias de exposição.
REMEDIAÇÃO AMBIENTAL
A Remediação Ambiental consiste dos procedimentos executados para a recuperação de áreas degradas por meio da utilização das técnicas de tratamento de solo e águas subterrâneas, contaminados por resíduos e agentes contaminantes produzidos por indústrias, ambientes comerciais e residências, com o objetivo de atenuar ou eliminar as concentrações de contaminantes.
A Remediação Ambiental permite a reabilitar uma área através da extração física (quando em fase livre) ou química (quando em fase dissolvida) dos contaminantes até os limites legais específicos locais. Representam as metodologias comumente aplicadas para a Remediação Ambiental de uma área as técnicas de pump and treat (bombeamento e tratamento), da extração de vapores, air sparging, biorremediação, extração multifásica (EMF), atenuação natural e os processos oxidativos avançados (POA)
A D²Geologia possui equipamentos próprios de alta tecnologia e conta com equipes especializadas na implantação e desenvolvimento das atividades de Remediação Ambiental pautados nos mais rigorosos padrões de qualidade, segurança do trabalho e meio ambiente.
REMOÇÃO DE RESÍDUOS E SOLOS CONTAMINADOS
Para a Remoção de Resíduos e Solos Contaminados de uma área investigada é necessária a elaboração de um plano de remoção que deverá contemplar todas as etapas, com descrição das atividades, a serem desenvolvidas para a execução dos serviços e atender as normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho em vigência.
No Plano de Remoção de Resíduos e Solos Contaminados deverão estar descritas as áreas de intervenção e as metodologias de trabalho e tecnologias de remoção a serem adotadas, descritos os tipos de resíduos para remoção, apresentados o planejamento para monitoramento e controle das atividades de remoção a serem desenvolvidas e, finalmente, estar considerados a indicação da destinação final do resíduo removido e os materiais a serem utilizados para a recomposição das cavas de remoção e para recomposição do sistema de drenagens e acessos eventualmente danificados para a execução dos serviços.
A 2 dGeo executa todas as etapas para a Remoção de Resíduos e Solos Contaminados comprometida com os objetivos de seus clientes e com a qualidade de seus serviços, a segurança do trabalho e o meio ambiente.
DESATIVAÇÃO, DESCOMISSIONAMENTO E DESCONTAMINAÇÃO
Desativação, Descomissionamento, Descontaminação e demolição referem-se ao conjunto de atividades realizadas para o correto para o descomissionamento de indústrias e/ou de processos industriais.
Na desativação é necessário planejar as atividades e não simplesmente abandonar a área. O descomissionamento possibilita o reconhecimento da área, o reaproveitamento de ativos, a adequada destinação de resíduos e a liberação da área para uso futuro. É a etapa da responsabilidade socioambiental e sustentável.
A 2dGeo oferece soluções para todas as etapas para a Desativação, Descomissionamento, Descontaminação e demolição de empreendimentos através do desenvolvimento de estudos e elaboração de planos de descomissionamento, em conformidade com a legislação em vigor.
MONITORAMENTO AMBIENTAL
Integrante de um processo de gestão ambiental, o Monitoramento Ambiental refere-se a um conjunto de atividades que tem por base a realização de medições, estudos e análises para atestar a eficiência das medidas de controle ambiental adotados por um determinado empreendimento. A realização Monitoramento Ambiental periódico possibilita a prevenção de danos e permite a correção de eventuais não conformidades.
A D²Geologia conta com uma equipe formada por profissionais com experiência comprovada e desenvolve as atividades de Monitoramento Ambiental de resíduos, solos e água subterrânea em conformidade com as técnicas aceitas mundialmente para projetos desta natureza.
AUDITORIA AMBIENTAL
A Auditoria Ambiental é uma importante ferramenta para o controle monitoramento de processos, de relevância ambiental, de um empreendimento. Tem por objetivo identificar a existência de possíveis não conformidades por meio da realização de inspeções na área de estudo e de auditamento da documentação ambiental existente e levantamento da legislação ambiental vigente.
A D²Geologia conta estrutura adequada e com uma equipe formada por profissionais habilitados para o desenvolvimento de todas as atividades de uma Auditoria Ambiental.
DUE DILIGENCE
Due Diligence refere-se à consultoria em processos de fusões, aquisições ou financiamentos de terrenos ou empreendimentos, por meio do acompanhamento e pelo desenvolvimento de criteriosos estudos e análises, com o objetivo de identificar riscos existência de restrições e passivos ambientais e definir a viabilidade econômica da área prospectada.
A D²Geologia é uma empresa especializada que conta com equipe técnica habilitada para realizar processos Due Diligence com eficiência e profissionalismo. A D²Geologia é uma empresa nacional que tem por filosofia o compromisso com os objetivos e a satisfação de seus clientes.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) consistem de documentos distintos relacionados com a sustentabilidade que possibilitam avaliar e determinar a dimensão e a intensidade de um impacto sobre o meio ambiente.
No Estudo de Impacto Ambiental (EIA) são previstas as possíveis e prováveis consequências ambientais que podem estar associadas a implantação de um empreendimento e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) consiste no relatório ou a conclusão deste Estudo.
O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) são documentos que consistem os estudos prévios dos possíveis impactos associados a implantação e/ou operação do empreendimento e são importantes documentos dos processos de licenciamento, em sua fase de licenciamento prévio.
RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR (RAP)
O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) deve ser elaborado por profissional habilitado (ou por equipe multidisciplinar) e consiste no desenvolvimento de estudos de diagnóstico simplificado de uma área e entorno, com o objetivo de avaliar a viabilidade ambiental para a implantação de um empreendimento ou de atividades com potencial ou efetivamente poluidoras.
A elaboração Relatório Ambiental Preliminar (RAP) baseia-se no estudo da interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico e os possíveis impactos associados com as medidas mitigadoras e de controle ambiental que devem ser adotadas necessárias para a implantação do empreendimento. O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) é documento do processo de licenciamento, na fase de obtenção de Licença Ambiental Prévia.
O órgão ambiental poderá solicitar apresentação de Estudo Ambiental Simplificado (EAS) ou de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), se o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) não for suficiente para caracterizar a viabilidade ambiental da área de implantação do empreendimento.
RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR (RAP) / ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (EAS)
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) / Estudo Ambiental Simplificado (EAS) permite a avaliação dos impactos ambientais nas diferentes fases de implantação e operação de um empreendimento, incluindo as atividades de infraestrutura viária e de energia e de saneamento básico.
Segundo o CONAMA, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) / Estudo Ambiental Simplificado (EAS) deverá contemplar, no mínimo, a descrição do projeto, os estudos de diagnóstico e prognóstico ambiental e das medidas mitigadoras preventivas e corretivas, com a identificação dos impactos que não possam ser evitados.
O principal objetivo do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) / Estudo Ambiental Simplificado EAS), assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é fornecer o conjunto de informações necessárias para a verificação da viabilidade ambiental de um empreendimento ou, ainda, de atividades com potencial ou efetivamente causadoras de impactos sobre o meio ambiente.
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV)
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) trata-se de um instrumentos de planejamento e gestão urbana e consiste em um estudo detalhado dos impactos gerados em uma dada área e no entorno, pela implantação de um empreendimento que, uma vez identificados, devem ser definidas diretrizes que visam sua atenuação e, consequentemente, melhoria nas condições de habitabilidade e segurança a sua vizinhança.
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) constitui, portanto, um procedimento prévio e obrigatório, quando exigida pela legislação, para a obtenção de autorizações para a construção, ampliação ou funcionamento para todo o empreendimento.
PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA (PRAD)
Segundo o IBAMA (1990) uma área degradada é toda “área que, após sofrer um forte impacto, perdeu a capacidade de retornar naturalmente ao estado original ou a um equilíbrio dinâmico, ou seja, perdeu sua resiliência” e recuperar uma área degradada tem por objetivos sua recuperação estrutural e funcional, por meio da recuperação de suas características física, química, biológica e funcional
O Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) refere-se ao conjunto de procedimentos elaborados para a reabilitação de uma dada área com vistas a sua utilização futura, estabelecendo o conjunto de metodologias e materiais aplicados com vistas a permitir a utilização do solo e a recuperação de sua capacidade produtiva de recursos ambientais.
A D²Geologia possui equipamentos próprios de alta tecnologia e conta com equipes especializadas para a elaboração e desenvolvimento de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) pautados nos mais rigorosos padrões de qualidade, segurança do trabalho e meio ambiente.